sexta-feira, 11 de julho de 2014

Açailândia: Sintrasema acusa prefeita Gleide Santos de descumprir ordem judicial!!

Comentario do Blog, O que não dar para entender, é que a mesma justiça que agiu com "mão de ferro" com o prefeito de São Francisco do Brejão e outros prefeitos do interior, é a mesma que não toma nenhuma atitude para impedir as ações truculentas e inapropriadas dessa administração que estar levando o municipio ao fundo do poço. Parece até que as autoridades estão de brincadeira, vendo um dos municipio mais importante do falido estado do Maranhão ser dilapitado por um grupo de aproveitadores,  e não procuram impedir assim como tenta atrapalhar os vereadores de tomar uma medida contra essa aberração, isso é de causar indgnação a todos nós.

Apesar da informação veiculada na mídia por "blogueiros" ligados à Administração Municipal (FIM DO IMPASSE: SIMPLES ASSIM!!!). 



O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e a PREFEITA MUNICIPAL, MESMO APÓS 35 DIAS DA INTIMAÇÃO DA LIMINAR QUE DETERMINOU O REPASSE REGULAR E MENSAL DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS DESCONTADAS NOS CONTRA-CHEQUES DOS SERVIDORES PÚBLICOS PARA ASSISTÊNCIA DA ENTIDADE, até hoje não cumpriram a ordem judicial contida no MANDADO DE SEGURANÇA nº 2244/2014.

O SINTRASEMA ESTÁ HÁ 02 (DOIS) MESES SEM REPASSE E COM A SUA SUBSISTÊNCIA COMPROMETIDA PELO ATO ARBITRÁRIO E ILEGAL DA ADMINISTRAÇÃO DE RETER O DINHEIRO QUE É DO SERVIDOR!!!

Pelo descumprimento da LIMINAR, o Departamento Jurídico ontem (10.07), pediu ao PODER JUDICIÁRIO a IMPOSIÇÃO DE MULTA PESSOAL E DIÁRIA AOS IMPETRADOS (Sec. Administração e Prefeita), além da responsabilização pelo CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330, do Código Penal) e CRIME DE RESPONSABILIDADE, por descumprimento de decisão judicial (LEI 1079/50).

"O verdadeiro Estado de Direito só pode existir quando a justiça bradir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança.

Foto: ORDEM JUDICIAL DESCUMPRIDA!!! 

Apesar da informação veiculada na mídia por "blogueiros" ligados à Administração Municipal (FIM DO IMPASSE: SIMPLES ASSIM!!!). 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e a PREFEITA MUNICIPAL, MESMO APÓS 35 DIAS DA INTIMAÇÃO DA LIMINAR QUE DETERMINOU O REPASSE REGULAR E MENSAL DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS DESCONTADAS NOS CONTRA-CHEQUES DOS SERVIDORES PÚBLICOS PARA ASSISTÊNCIA DA ENTIDADE, até hoje não cumpriram a ordem judicial contida no MANDADO DE SEGURANÇA nº 2244/2014.

O SINTRASEMA ESTÁ HÁ 02 (DOIS) MESES SEM REPASSE E COM A SUA SUBSISTÊNCIA COMPROMETIDA PELO ATO ARBITRÁRIO E ILEGAL DA ADMINISTRAÇÃO DE RETER O DINHEIRO QUE É DO SERVIDOR!!!

Pelo descumprimento da LIMINAR, o Departamento Jurídico ontem (10.07), pediu ao PODER JUDICIÁRIO a IMPOSIÇÃO DE MULTA PESSOAL E DIÁRIA AOS IMPETRADOS (Sec. Administração e Prefeita), além da responsabilização pelo CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330, do Código Penal) e CRIME DE RESPONSABILIDADE, por descumprimento de decisão judicial (LEI 1079/50).

"O verdadeiro Estado de Direito só pode existir quando a justiça bradir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança." - Rudolf Von Ihering

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